Neste post, explicamos de forma simples como a LGPD afeta o uso de dados biométricos e como as soluções da ZKTeco estão preparadas para garantir a conformidade.
Além dos famosos “cookies” e do “aceite” explícito nos sites das empresas, tornou-se obrigatória, após a sanção da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados –, uma série de tratamentos e deveres por parte das instituições em relação aos dados de seus parceiros, funcionários, usuários e clientes.
A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o “tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”
O texto está em vigor desde 2018, portanto, as empresas já devem estar de acordo com o que determina a legislação. Mas, quando o assunto é reconhecimento facial, biometria e acessos, como a lei se aplica?
As imagens da face e das mãos usadas para autenticação também são consideradas dados biométricos sensíveis, pois podem identificar uma pessoa de forma única. Assim, entram nas exigências legais.
Para estar em conformidade, o cadastro dos usuários deve ser feito com legítimo e expresso consentimento, com o devido registro das informações. Além disso, a autenticação deverá constar na política de privacidade da empresa, com a finalidade de uso dos dados, bem como uma política de descarte e armazenamento seguro dessas informações.
Armazenamento em local seguro ou criptografia avançada reduzem os riscos de exposição indevida.
As soluções da ZKTeco foram pensadas e construídas para blindar os clientes de problemas jurídicos e morais. Por isso, adquirindo nossas soluções integradas de controle de acesso você já estará em conformidade jurídica. Sem complicações! Entre em contato conosco!