O registro da jornada de trabalho é uma necessidade nas empresas. Garantir que cada colaborador cumpra seu horário e organizar a folha de pagamento sempre foram desafios para os gestores.
Mas você sabia que o primeiro sistema de controle de ponto surgiu ainda no século XIX? Desde então, muita coisa mudou até chegarmos aos modernos sistemas digitais e biométricos que usamos hoje.
Neste artigo, vamos revisitar essa trajetória e mostrar como o controle de ponto evoluiu ao longo do tempo – inclusive com marcos importantes no Brasil e a legislação atual da CLT.
(1888) – O primeiro relógio de ponto mecânico
O início dessa história aconteceu nos Estados Unidos em 1888. O relojoeiro Willard Le Grand Bundy inventou o cartão de ponto mecânico.
Primeiro, o funcionário inseria um cartão em um relógio que carimbava automaticamente a hora de entrada e de saída. Um avanço enorme em relação ao registro manual em livros, mas ainda sujeito a fraudes e desgastes físicos.
(Início do século XX) – Relógios com disco e rolo de papel
Com o tempo, os relógios evoluíram para modelos mais resistentes, que utilizavam discos ou rolos de papel. Eles traziam mais durabilidade e precisão, mas ainda dependiam do manuseio manual dos cartões.
(1950 – 1970) – Sistemas eletromecânicos
A chegada da eletrônica transformou o controle de ponto. Surgiram os primeiros cartões magnéticos e perfurados, que tornaram o processo mais rápido e reduziram erros de registro. Era o prenúncio da automação que viria com os computadores.
(1943) – O marco da CLT no Brasil
Enquanto isso, no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943, trouxe a obrigatoriedade de registrar a jornada em empresas com mais de 10 funcionários.
Esse marco legal foi decisivo para que o controle de ponto se tornasse prática consolidada no país.
(1980 – 1990) – A era da informatização
Com a popularização dos computadores, os sistemas de ponto começaram a ser conectados aos softwares de gestão de RH.
Os cartões magnéticos e códigos de barras passaram a alimentar relatórios automáticos, agilizando processos e trazendo mais confiabilidade às empresas.
(2000) – Regulamentação e segurança no Brasil
No Brasil, a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu regras para os Relógios Eletrônicos de Ponto (REP), garantindo mais transparência, segurança e padronização nos registros.
A chegada da biometria
O próximo salto tecnológico foi a biometria digital. Com a leitura da impressão digital, tornou-se impossível que um funcionário registrasse o ponto no lugar de outro, eliminando fraudes.
(2010) – Biometria avançada e reconhecimento facial
A biometria evoluiu ainda mais com o reconhecimento facial e múltiplos fatores de autenticação.
Além da segurança, esses sistemas trouxeram praticidade: o colaborador já não precisa de cartões, senhas ou registros físicos.
O ponto inteligente e a CLT atual
A legislação brasileira, por meio do art. 74 da CLT (2019), determina que todas as empresas com mais de 20 colaboradores realizem o controle de ponto, seja por meios manuais, mecânicos ou digitais, desde que a empresa cumpra os requisitos legais de controle e integridade das informações.
Apesar das possibilidades, o ponto eletrônico e inteligente é a forma mais eficiente de atender à legislação atualmente:
- Garante autenticidade e integridade do registro
- Permite relatórios detalhados para auditorias
- Facilita o cumprimento das regras de horas extras, intervalos e banco de horas
Além disso, o ponto em nuvem e por aplicativos móveis possibilita flexibilidade, importante para modelos de trabalho remoto e híbrido.
Conclusão
Do relógio mecânico de 1888 ao ponto inteligente em nuvem, a evolução dos sistemas de controle de ponto mostra como a tecnologia acompanha as transformações do mundo do trabalho.
No Brasil, a legislação trabalhista, especialmente a CLT, garante transparência e segurança no registro da jornada. Hoje, empresas que adotam sistemas modernos não só cumprem a lei, como também ganham eficiência, reduzem fraudes e oferecem mais praticidade aos seus colaboradores.
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