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Você sabe o que a lei diz sobre o ponto nas empresas?

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A legislação brasileira, por meio do art. 74 da CLT, exige que todas as empresas com mais de 20 colaboradores realizem o controle de ponto — seja por métodos manuais, mecânicos, eletrônicos ou digitais.

No início, é comum que as empresas utilizem planilhas ou papéis como forma de economizar. No entanto, à medida que a equipe cresce, esses métodos tornam-se ineficazes, burocráticos e propensos a erros.

Ainda assim, muitos gestores adiam a modernização do processo por acreditarem que o investimento em tecnologia é elevado demais. O que nem sempre percebem é que o modelo manual acarreta custos ocultos ainda maiores — como retrabalho, acúmulo de papelada, riscos trabalhistas e queda de produtividade.

O orçamento limitado costuma ser o principal motivo para adiar a digitalização do ponto. Enquanto isso, o setor de RH precisa lidar com:

Processos manuais que causam retrabalho, erros e atrasos;

Falta de integração com a folha de pagamento;

Dificuldade para registrar corretamente os horários;

RIscos trabalhistas por falta de comprovação e transparência.

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